TRIBUTAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA - URGENTE!
Prezado(a) cliente,
Lei 15.270 sancionada em 26 de novembro de 2025
Atenção para uma mudança importante a partir de janeiro de 2026: com a nova Lei 15.270/2025, distribuições de lucros ou dividendos por pessoa jurídica a sócios ou acionistas que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitas à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte (IRRF).
Alguns pontos importantes:
- Se a PJ distribuir mais de R$ 50 mil num mesmo mês para o mesmo beneficiário (sócio/pessoa física), a alíquota de 10% incide sobre todo o valor pago naquele mês.
- Não serão permitidas deduções para reduzir a base de cálculo.
- A regra vale para pagamentos a pessoas físicas residentes no Brasil.
- Para lucros/ dividendos referentes a resultados apurados até 2025, há regra de transição — se a distribuição for aprovada até 31/12/2025, pode haver isenção mesmo se o pagamento ocorrer depois
Isso significa que, se a sua empresa planeja distribuir valores elevados a sócios, é importante considerar esse imposto na hora de definir os valores ou o momento da distribuição — para evitar surpresas com retenção na fonte.
Caso existam valores disponíveis na sua conta PJ referentes a economias de anos anteriores e haja interesse em distribuí-los até 31/12/2028 de forma isenta, solicitamos que entrem em contato conosco, com urgência Será necessária a deliberação da ata e o registro na Jucesp até 31/12/2025.
Ou seja: passou de R$ 50.000,00 no mês, aplica 10% sobre o valor total.
Exemplo:
Distribuição em março/2026: R$ 80.000,00
- Base de cálculo do IRRF: R$ 80.000,00 (valor total, pois excedeu 50 mil)
- IRRF 10% = R$ 8.000,00
- Valor líquido ao sócio: R$ 72.000,00
Se esse é o caso da sua empresa, me procure o quanto antes, ou se houver dúvidas, me procure whats app pelo número 11 952082806 ou
no email: andrea.lorenzo@lorenzocontabil.com.br
Atenciosamente,
Andréa Lorenzo
Lorenzo Contábil
