SIMPLES NACIONAL - CGSN 154 - PRORROGAÇÃO
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
MEI
Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos INSS, ICMS e ISS ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
- Período de Apuração 03/2020 – venc. 20/04/2020 - NOVA DATA 20/10/2020
- Período de Apuração 04/2020 – venc. 20/05/2020 - NOVA DATA 20/11/2020
- Período de Apuração 05/2020 – venc. 22/06/2020 - NOVA DATA 20/12/2020
DEMAIS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
- Período de Apuração 03/2020 – venc. 20/04/2020 - NOVA DATA 20/07/2020
- Período de Apuração 04/2020 – venc. 20/05/2020 - NOVA DATA 20/08/2020
- Período de Apuração 05/2020 – venc. 22/06/2020 - NOVA DATA 21/09/2020
A prorrogação em 6 meses dos TRIBUTOS FEDERAIS dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
- Período de Apuração 03/2020 – venc. 20/04/2020 - NOVA DATA 20/10/2020
- Período de Apuração 04/2020 – venc. 20/05/2020 - NOVA DATA 20/11/2020
- Período de Apuração 05/2020 – venc. 20/06/2020 - NOVA DATA 21/12/2020
A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Ainda não temos regulamentação sobre a obrigatoriedade de alimentação do sistema, trabalho que fazemos todo início de mês.
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