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REFORMA - OPTANTES PELO SIMPLES - ATENÇÃO

A partir de 01/11, a emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) passa a ser feita no Portal Nacional. Esse é o próximo passo da Reforma Tributária, e quem não se adaptar pode ter problemas para emitir as notas.

Para não ser pego de surpresa:
✔️ Acesse o Portal Nacional da NFS-e e conheça o emissor
✔️ Se você usa sistema de gestão, confirme com o fornecedor se ele já está integrado
✔️ Chame a gente para te ajudar na transição

Ficou com dúvida? Manda mensagem aqui no direct! 

 

 

PRESTADORES DE SERVIÇOS – EMISSÃO DE NOTAS – ALTERAÇÃO
(SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO)

1. Emissor Nacional de NFS-e: obrigatório a partir de 01/11/2026 para o Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 191/2026 (04/08/2026) adiou de 01/09 para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP optantes do Simples Nacional, inclusive em São Paulo.

A partir dessa data, toda nova nota de serviço deverá sair pelo Emissor Nacional, via portal web ou integração por API. Tentar emitir pelo sistema municipal pode resultar em bloqueio ou erro de validação.

Site de emissão: www.nfse.gov.br/EmissorNacional (portal geral: www.gov.br/nfse).

Como acessar: pela conta gov.br ou por certificado digital. Recomendamos ter certificado digital A1 (e-CNPJ), principalmente se a emissão for integrada a ERP/sistema contábil por API. Faça o primeiro acesso e o cadastro antes de 01/11, porque o login do sistema municipal não é aproveitado.

2. IBS e CBS nas notas de serviço

  • Lucro Presumido e Lucro Real (regime regular): o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório na NFS-e de serviços em geral desde 01/10/2026. Para alguns serviços (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003), plataformas digitais, locações e demais hipóteses, a data é 01/12/2026.
  • Simples Nacional e MEI: a obrigatoriedade começa em 01/01/2027. Até lá, informe o código NBS do serviço.
  • Alíquotas de teste em 2026: 0,1% de IBS + 0,9% de CBS. A apuração é apenas informativa, sem efeito arrecadatório.
  • Até as datas de obrigatoriedade, vale o período educativo, sem penalidade por preenchimento incorreto ou incompleto. Depois dele, o preenchimento é exigido.

Estamos acompanhando todas as fases e daremos o suporte necessário. Em caso de dúvida, fale com a gente com antecedência.

Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 (DOU 31/07/2026).


COMÉRCIO – EMISSÃO DE NOTAS – ALTERAÇÃO
SIMPLES NACIONAL

Para as empresas do Simples Nacional, o preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais passa a ser obrigatório em 01/01/2027. Para operações com tributação monofásica, a data de 01/01/2027 vale também para o regime regular.

Em 2026 as alíquotas são de teste (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), com apuração apenas informativa. A obrigação exige a informação de novos códigos para cada mercadoria, o que demanda tempo e análise item a item. Sugerimos que você contate seu fornecedor de sistema emissor de notas fiscais já, para o cadastro estar pronto até dezembro.

Atenciosamente,



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