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Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional

Prezados,

Abaixo segue comincado do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Enfatizamos que os prazos de entrega das declarações acessórias não foram alterados, logo, por gentileza, continuem a enviar a Lorenzo documentação no ínicio do mês seguinte a compertencia a ser escriturada, como é feito de costume.

 

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.


A prorrogação será realizada da seguinte forma: 

 

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado
          Quota 1


         Quota 2        

03/2021 20/04/2021 20/07/2021

20/08/2021

04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021

21/06/2021

22/11/2021

20/12/2021
 

As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. 

 

Enfatiza-se que o período de apuração (PA) 02/2021, vencido em 22/03/2021, está com a data de vencimento mantida.  

 

Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

 

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.

 

fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=25777d2d-0de7-4201-a9a8-425959ec5fcf



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