Prorrogação do prazo para pagamento do SIMPLES
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, ambas de 2012, publicadas no DOU de 03/02/2012.
A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
A seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício:
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Período de Apuração
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Vencimento
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Janeiro/2012
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12/03/2012
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Fevereiro/2012
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20/03/2012
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Março/2012
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20/04/2012
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b) A DASN 2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.
O prazo de entrega da DASN SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2012.
Fonte: CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal
