NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) – Atualização 2026
CIRCULAR INFORMATIVA
NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) – Atualização 2026
Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Prezados Clientes,
Informamos que foi publicada a Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 1.419, de 26/05/2025, que alterou a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), incluindo a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
⚠ O descumprimento poderá acarretar autuações e aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores.
📌 Obrigatoriedade
A exigência é universal e aplica-se a:
✔ Todas as empresas que possuam empregados contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
✔ Independentemente do porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, médio ou grande porte)
✔ Independentemente do grau de risco ou setor de atuação
Não há exceções.
📅 Prazo de Adequação
- Publicação da Portaria: 26/05/2025
- Prazo final para adequação: 26/05/2026
As empresas deverão atualizar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) até essa data, incluindo formalmente a avaliação dos fatores psicossociais.
🔎 O Que Foi Incluído na NR-1
A alteração incluiu no item 1.5.4.4 da NR-1 a obrigatoriedade de considerar:
a) Riscos físicos
b) Riscos químicos
c) Riscos biológicos
d) Riscos ergonômicos
e) Fatores de risco psicossocial
Conforme definição constante no Anexo II da NR-1, fatores psicossociais são:
“Aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores.”
Exemplos práticos incluem: metas excessivas, pressão psicológica, assédio moral, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais e falhas na organização do trabalho.
🧠 Esclarecimento Importante – É Obrigatório Contratar Psicólogo?
A NR-1 não determina a contratação permanente de psicólogo na empresa, mas necessário avaliação...
O que a norma exige é:
✔ A identificação e avaliação técnica dos riscos psicossociais no PGR;
✔ A adoção de medidas preventivas quando identificados riscos relevantes;
✔ A documentação dessas ações para fins de fiscalização.
O psicólogo poderá ser necessário quando:
- A avaliação técnica identificar risco psicossocial significativo;
- O médico do trabalho, no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), entender que há necessidade de acompanhamento especializado;
- Houver encaminhamento individual para avaliação profissional.
Portanto, não se trata de obrigatoriedade automática de contratação fixa, mas sim de adequação técnica conforme o nível de risco identificado.
🩺 Impacto no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Caso o PGR identifique risco psicossocial relevante, o PCMSO deverá prever monitoramento da saúde mental, podendo incluir:
✔ Avaliação nos exames periódicos;
✔ Triagem pelo médico do trabalho;
✔ Entrevista clínica aprofundada;
✔ Encaminhamento para psicólogo ou psiquiatra, quando necessário.
⚠ Orientação Final
Recomendamos que sua empresa entre em contato com a empresa de Medicina do Trabalho responsável pelos seus colaboradores, a fim de verificar:
- Se o PGR já contempla avaliação de riscos psicossociais;
- Se o PCMSO está adequado à nova exigência;
- Quais medidas práticas deverão ser implementadas.
A implementação é responsabilidade da empresa, com suporte técnico da Medicina do Trabalho.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Lorenzo Contábil
