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NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) – Atualização 2026

CIRCULAR INFORMATIVA

NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) – Atualização 2026

Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Prezados Clientes,

Informamos que foi publicada a Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 1.419, de 26/05/2025, que alterou a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), incluindo a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O descumprimento poderá acarretar autuações e aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores.


📌 Obrigatoriedade

A exigência é universal e aplica-se a:

Todas as empresas que possuam empregados contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Independentemente do porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, médio ou grande porte)
Independentemente do grau de risco ou setor de atuação

Não há exceções.


📅 Prazo de Adequação

  • Publicação da Portaria: 26/05/2025
  • Prazo final para adequação: 26/05/2026

As empresas deverão atualizar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) até essa data, incluindo formalmente a avaliação dos fatores psicossociais.


🔎 O Que Foi Incluído na NR-1

A alteração incluiu no item 1.5.4.4 da NR-1 a obrigatoriedade de considerar:

a) Riscos físicos
b) Riscos químicos
c) Riscos biológicos
d) Riscos ergonômicos
e) Fatores de risco psicossocial

Conforme definição constante no Anexo II da NR-1, fatores psicossociais são:

“Aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores.”

Exemplos práticos incluem: metas excessivas, pressão psicológica, assédio moral, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais e falhas na organização do trabalho.


🧠 Esclarecimento Importante – É Obrigatório Contratar Psicólogo?

A NR-1 não determina a contratação permanente de psicólogo na empresa, mas necessário avaliação...

O que a norma exige é:

A identificação e avaliação técnica dos riscos psicossociais no PGR;
A adoção de medidas preventivas quando identificados riscos relevantes;
A documentação dessas ações para fins de fiscalização.

O psicólogo poderá ser necessário quando:

  • A avaliação técnica identificar risco psicossocial significativo;
  • O médico do trabalho, no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), entender que há necessidade de acompanhamento especializado;
  • Houver encaminhamento individual para avaliação profissional.

Portanto, não se trata de obrigatoriedade automática de contratação fixa, mas sim de adequação técnica conforme o nível de risco identificado.


🩺 Impacto no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Caso o PGR identifique risco psicossocial relevante, o PCMSO deverá prever monitoramento da saúde mental, podendo incluir:

Avaliação nos exames periódicos;
Triagem pelo médico do trabalho;
Entrevista clínica aprofundada;
Encaminhamento para psicólogo ou psiquiatra, quando necessário.


Orientação Final

Recomendamos que sua empresa entre em contato com a empresa de Medicina do Trabalho responsável pelos seus colaboradores, a fim de verificar:

  • Se o PGR já contempla avaliação de riscos psicossociais;
  • Se o PCMSO está adequado à nova exigência;
  • Quais medidas práticas deverão ser implementadas.

A implementação é responsabilidade da empresa, com suporte técnico da Medicina do Trabalho.


Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Lorenzo Contábil

 

 



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