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NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) – Atualização 2026

CIRCULAR INFORMATIVA

NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) – Atualização 2026

Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Prezados Clientes,

Informamos que foi publicada a Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 1.419, de 26/05/2025, que alterou a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), incluindo a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

⚠ O descumprimento poderá acarretar autuações e aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores.


📌 Obrigatoriedade

A exigência é universal e aplica-se a:

✔ Todas as empresas que possuam empregados contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
✔ Independentemente do porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, médio ou grande porte)
✔ Independentemente do grau de risco ou setor de atuação

Não há exceções.


📅 Prazo de Adequação

  • Publicação da Portaria: 26/05/2025
  • Prazo final para adequação: 26/05/2026

As empresas deverão atualizar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) até essa data, incluindo formalmente a avaliação dos fatores psicossociais.


🔎 O Que Foi Incluído na NR-1

A alteração incluiu no item 1.5.4.4 da NR-1 a obrigatoriedade de considerar:

a) Riscos físicos
b) Riscos químicos
c) Riscos biológicos
d) Riscos ergonômicos
e) Fatores de risco psicossocial

Conforme definição constante no Anexo II da NR-1, fatores psicossociais são:

“Aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores.”

Exemplos práticos incluem: metas excessivas, pressão psicológica, assédio moral, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais e falhas na organização do trabalho.


🧠 Esclarecimento Importante – É Obrigatório Contratar Psicólogo?

A NR-1 não determina a contratação permanente de psicólogo na empresa, mas necessário avaliação...

O que a norma exige é:

✔ A identificação e avaliação técnica dos riscos psicossociais no PGR;
✔ A adoção de medidas preventivas quando identificados riscos relevantes;
✔ A documentação dessas ações para fins de fiscalização.

O psicólogo poderá ser necessário quando:

  • A avaliação técnica identificar risco psicossocial significativo;
  • O médico do trabalho, no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), entender que há necessidade de acompanhamento especializado;
  • Houver encaminhamento individual para avaliação profissional.

Portanto, não se trata de obrigatoriedade automática de contratação fixa, mas sim de adequação técnica conforme o nível de risco identificado.


🩺 Impacto no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Caso o PGR identifique risco psicossocial relevante, o PCMSO deverá prever monitoramento da saúde mental, podendo incluir:

✔ Avaliação nos exames periódicos;
✔ Triagem pelo médico do trabalho;
✔ Entrevista clínica aprofundada;
✔ Encaminhamento para psicólogo ou psiquiatra, quando necessário.


⚠ Orientação Final

Recomendamos que sua empresa entre em contato com a empresa de Medicina do Trabalho responsável pelos seus colaboradores, a fim de verificar:

  • Se o PGR já contempla avaliação de riscos psicossociais;
  • Se o PCMSO está adequado à nova exigência;
  • Quais medidas práticas deverão ser implementadas.

A implementação é responsabilidade da empresa, com suporte técnico da Medicina do Trabalho.


Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Lorenzo Contábil

 

 



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