NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NACIONAL (NFS-e Nacional) Simples Nacional. Prorrogação
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10.08.2026, a Resolução CGSN n° 191/2026, que altera a Resolução CGSN n° 140/2018, para prorrogar, de 01.09.2026 para 01.11.2026, o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional pelos prestadores optantes pelo Simples Nacional, por meio do emissor nacional disponível no Portal da NFS-e Nacional, utilizando o Emissor Web ou a API (vide Econet Express n° 130/2026).
Fonte: Redação Econet Editora
