NFTS - NOTA FISCAL DO TOMADOR DE SERVIÇO
EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Desde 1° de setembro de 2011, as empresas estabelecidas na Cidade de São Paulo que contratarem serviços de prestadores de outros municípios deverão registrar a operação em sistema próprio da Prefeitura, no site da Secretaria de Finanças.
Comprou serviço de fora do Município de São Paulo?
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SANCIONADA A LEI nº 17.719/2021, QUE FAZ UMA MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO
Apesar de ter aspectos positivos para alguns setores econômicos, como a facultatividade da inscrição de prestadores de serviços localizados fora do Município de São Paulo (CPOM), redução do ISS para atrair e incentivar as empresas da economia digital e da economia criativa, bem como a redução da multa do IPTU, em caso de pagamento antes da instauração de processo administrativo, há um pacote de maldades inserido no texto de lei , que afetará muitas empresas, neste momento difícil de pandemia da Covid-19.
Ressaltamos que o Sescon-SP em conjunto com a FecomercioSP, participou das poucas audiências públicas, demonstrando preocupação e sugestões de melhoria no texto, principalmente, quanto ao aumento de carga tributária de alguns setores econômicos. Nas palavras do Presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.:
Tentamos debater a possibilidade de alteração da Lei 13.701/2003, para conferir maior segurança jurídica as SUPs, respeitando as recentes decisões do STF, STJ e TJSP, porém também não foi dado ouvidos para as nossas sugestões de melhoria.
Outra alteração que os contribuintes paulistanos devem ser atentar, é a sistemática da progressividade da Cosip. Mesmo com o impactante aumento da conta luz, as pessoas físicas e empresas poderão sofrer o impacto desta progressividade.
Como se não bastasse, o contribuinte deve ficar atento a majoração da multa em relação a NFTS, que anteriormente era R$ 74,11 por documento e passará a ser no mínimo R$ 1.870,57. Ao nosso ver a referida majoração da penalidade fere alguns princípios básicos da legislação tributária, e que provavelmente será objeto de judicialização.
Por fim, as alterações de ordem tributária respeitarão o princípio da anterioridade nonagesimal, devemos ressaltar que nossos associados devem fazer uma leitura pormenorizada pois há ainda alterações no ITBI, o texto legal disciplina a transação tributária no município, e outras alterações.
FONTE: SESCON - https://app.rdstation.email/mail/4b943102-f4de-4326-b6b2-39ed35422be5?utm_campaign=comunicado_mini_reforma&utm_medium=email&utm_source=RD+Station