11 95208-2806  |  Contabilidade online, pessoas de verdade

Matéria do Blog

MEI: novos limites de faturamento, contratação de empregados e remissão de débitos

 

 

MEI

Novos limites. Remissão.

Foi publicada na Edição Extra do DOU de 21.10.2026 a Lei Complementar n° 238/2026, que altera a Lei Complementar n° 123/2006 para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI) e conceder remissão de créditos tributários da União.

1. Atualização do limite de receita bruta anual

Com a atualização do limite de receita bruta anual, o MEI poderá auferir, em 2026, receita bruta de até R$ 110 mil, para fins de enquadramento como MEI no ano-calendário de 2027.

Nos casos de início de atividade, o limite de receita bruta será de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário de 2027, considerando as frações de mês como um mês inteiro.

A partir de 2027, o MEI poderá auferir receita bruta de até R$ 140 mil para fins de enquadramento como MEI nos anos-calendário de 2028 e seguintes.

Nos casos de início de atividade, o limite de receita bruta será de R$ 11.666,67 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário de abertura, a partir de 2028, considerando as frações de mês como um mês inteiro.

1.1. Efeitos da atualização do limite de receita bruta em 2026

Em 2026, para o MEI que exercer atividades durante todo o ano-calendário, o limite de receita bruta anual permanece em R$ 81 mil. Assim, caso a receita bruta ultrapasse esse valor em até 20%, sem superar R$ 97.200,00, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 01.01.2027. Nessa hipótese, o MEI deverá recolher a diferença de tributos relativa ao excesso, conforme as regras aplicáveis, porém, este poderá fazer novo pedido de enquadramento como MEI, pois estará dentro do limite de R$ 110 mil.

Caso a receita bruta ultrapasse R$ 97.200, ou seja, exceda em mais de 20% o limite anual de R$ 81 mil, o desenquadramento produzirá efeitos retroativamente a 01.01.2026, contudo, este poderá fazer novo pedido de enquadramento como MEI, caso a receita bruta em 2026 não ultrapasse R$ 110 mil.

1.2. Efeitos da atualização do limite de receita bruta em 2027

Em 2027, para o MEI que exercer atividades durante todo o ano-calendário, o limite de receita bruta anual será de R$ 110 mil. Assim, caso a receita bruta ultrapasse esse valor em até 20%, sem superar R$ 132 mil, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 01.01.2028. Nessa hipótese, o MEI deverá recolher a diferença de tributos relativa ao excesso, conforme as regras aplicáveis, porém, este poderá fazer novo pedido de enquadramento como MEI em janeiro de 2028, pois estará dentro do limite de R$ 140 mil.

Caso a receita bruta ultrapasse R$ 132 mil, ou seja, exceda em mais de 20% o limite anual de R$ 110 mil, o desenquadramento produzirá efeitos retroativamente a 01.01.2027. Contudo, este poderá fazer novo pedido de enquadramento como MEI, caso a receita bruta em 2027 não ultrapasse R$ 140 mil.

1.3. Tabela resumo:

Receita bruta auferida em 2026

Consequência

Até R$ 81.000,00

Permanece enquadrado como MEI, quanto ao limite de receita.

Acima de R$ 81.000,00 até R$ 97.200,00

É desenquadrado do MEI por excesso de receita, com efeitos a partir de 01.01.2027, podendo solicitar nova opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, desde que atenda aos requisitos legais.

Acima de R$ 97.200,00 até R$ 110.000,00

Desenquadramento retroativo a 01.01.2026, com possibilidade de nova opção pelo SIMEI em janeiro de 2027.

Acima de R$ 110.000,00

Desenquadramento retroativo a 01.01.2026, sem possibilidade de retorno ao SIMEI em 2027.

A tabela considera o MEI que exerceu atividades durante todo o ano-calendário de 2026. Nos casos de início de atividade, devem ser observados os limites proporcionais e seus respectivos efeitos sobre o desenquadramento e a possibilidade de nova opção pelo SIMEI.

2. Aumento do número de empregados

A partir de 2027, o MEI passa a poder contratar até 2 empregados que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Nos casos de afastamento legal de qualquer empregado do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos empregados afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que deram origem ao afastamento.

3. Remissão de créditos tributários da União

A Lei Complementar concede remissão integral dos créditos tributários da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13.10.2026, de responsabilidade dos MEIs, referentes à Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, bem como aos créditos decorrentes de obrigações acessórias, como multas, juros e encargos legais, ainda que estejam em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, inclusive aqueles parcelados, transacionados ou objeto de outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.

O MEI que tenha sido ou venha a ser desenquadrado ou excluído do Simples Nacional, bem como a alteração de sua situação cadastral após 21.10.2026, não afastam o direito à concessão do benefício, ressalvadas as alterações que produzam efeitos retroativos e descaracterizem o enquadramento.

A remissão dos créditos não gera direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos ou convertidos em renda da União anteriormente a 21.10.2026.

O benefício alcança somente os créditos tributários de titularidade da União, portanto, não alcança os valores de ICMS e/ou ISS.

Como contrapartida para a remissão dos créditos tributários, o MEI deverá manter a adimplência dos recolhimentos da Contribuição para a Seguridade Social nos 6 meses subsequentes, sob pena de cancelamento da remissão. Ou seja, considerando que a Lei entrou em vigor em outubro de 2026, o MEI deverá recolher, dentro do prazo estabelecido, os DAS-MEI das competências de outubro, novembro e dezembro de 2026 e janeiro, fevereiro e março de 2027.

Em resumo:

Competência

Vencimento

Crédito Tributário

Até setembro/2026

Até 20.10.2026

Remitidos

Outubro/2026

23.11.2026

Deve ser pago em dia, sob pena do cancelamento da remissão

Novembro/2026

21.12.2026

Deve ser pago em dia, sob pena do cancelamento da remissão

Dezembro/2026

20.01.2027

Deve ser pago em dia, sob pena do cancelamento da remissão

Janeiro/2027

22.02.2027

Deve ser pago em dia, sob pena do cancelamento da remissão

Fevereiro/2027

22.03.2027

Deve ser pago em dia, sob pena do cancelamento da remissão

Março/2027

20.04.2027

Deve ser pago em dia, sob pena do cancelamento da remissão

A partir de abril/2027

-

Deve ser pago em dia, mas o atraso não implica o cancelamento da remissão

A baixa dos créditos remitidos ficará condicionada a requerimento do beneficiário que comprove, como contrapartida, o protocolo em juízo da desistência de eventuais ações judiciais em curso e da renúncia às pretensões nelas formuladas. As desistências ficarão limitadas aos créditos abrangidos pela remissão, sendo vedada a exigência de renúncia genérica ao direito de ação.

A extinção total ou parcial de processos judiciais não ensejará a condenação do beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente em razão dessa extinção.

Econet Editora Empresarial Ltda.

As disposições relativas à remissão dos créditos tributários e à baixa dos créditos remitidos serão disciplinadas por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Redação Econet Editora



Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar