Lei nº12.741/2012 – Movimento de Olho no Imposto – Venda ao Consumidor Final
Entra em vigor, dia 10 de junho de 2013, a lei que obriga as empresas informarem em cupons e notas fiscais o valor aproximado do imposto da mercadoria e/ou serviço que o consumidor final está adquirindo. Até o momento não há regulamentação para tal.
Para se calcular o total de imposto de um determinado produto e/ou serviço é necessário sabermos qual o NCM do mesmo. Cabe a leitura:
NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias
A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). NCM/SH.
Entenda a estrutura:

Exemplo:
22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09
22.04.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos
22.04.10.10 - Tipo champanha (champagne)
Copie a tabela com códigos aqui: http://www.lorenzocontabil.com.br/downloads/ncm.xls
Para que a Lorenzo Contábil possa auxiliá-lo, é necessário que encaminhe um email para o Fiscal – Andréa (andrea.lorenzo@lorenzocontabil.com.br) com a descrição de suas mercadorias.
Fontes: http://www.brasilglobalnet.gov.br
http://www.receita.fazenda.gov.br/
