IRPF DE 23/03/2026 A 29/05/2026
São Paulo, 06/03/2026
COMUNICADO
Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2026
Prezados clientes,
Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/03/2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025.
Também foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, que trata do processamento das restituições do imposto.
Prazo de entrega
A declaração deverá ser apresentada no período de:
📅 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026
Quem está obrigado a declarar
Deve apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2025:
Rendimentos
✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
✔ Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00
✔ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
✔ Realizou operações em bolsa de valores:
- vendas superiores a R$ 40.000, ou
- com lucro tributável
Atividade rural
✔ Receita bruta superior a R$ 177.920,00
✔ Pretenda compensar prejuízos de anos anteriores
✔ Possuía em 31/12/2025 bens acima de R$ 800.000
Outras situações
✔ Tornou-se residente no Brasil em 2025
✔ Utilizou isenção na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias
✔ Possui investimentos, lucros ou aplicações no exterior
✔ Possui entidade controlada no exterior
✔ Possui trust ou estruturas equivalentes no exterior
Quem pode estar dispensado
A pessoa pode ficar dispensada da entrega quando:
✔ for dependente na declaração de outra pessoa e seus dados estiverem informados nela
✔ possuir bens comuns com o cônjuge, desde que declarados pelo outro e seus bens próprios não ultrapassem R$ 800.000
Mesmo dispensado, o contribuinte pode entregar a declaração voluntariamente.
Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, com informações vindas de diversas declarações enviadas por empresas e instituições, como:
- eSocial
- EFD-Reinf
- DMED (despesas médicas)
- DIMOB (imóveis)
- Carnê-Leão
- e-Financeira (bancos)
- DOI (cartórios)
- operações com criptoativos
Essa funcionalidade ajuda a:
✔ reduzir erros
✔ facilitar o preenchimento
✔ diminuir o risco de malha fina
Orientação importante
Recomendamos que os clientes providenciem antecipadamente seus documentos, como:
- Informes de rendimentos
- Informes bancários
- Despesas médicas
- Despesas com educação
- Documentos de bens e investimentos
Assim que possível, encaminharemos novas orientações para organização e envio da documentação.
Antecipe autorização de acesso: (passo a passo – está em nosso site https://www.lorenzocontabil.com.br/manuais-e-downloads - procuração receita federal ou nos solicite.
Atenciosamente
Lorenzo Contábil
