11 95208-2806  |  Contabilidade online, pessoas de verdade

Matéria do Blog

IRPF DE 23/03/2026 A 29/05/2026

São Paulo, 06/03/2026

 

COMUNICADO

Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2026

Prezados clientes,

Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/03/2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025.

Também foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, que trata do processamento das restituições do imposto.


Prazo de entrega

A declaração deverá ser apresentada no período de:

📅 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026


Quem está obrigado a declarar

Deve apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2025:

Rendimentos

✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

✔ Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00

✔ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos

✔ Realizou operações em bolsa de valores:

  • vendas superiores a R$ 40.000, ou
  • com lucro tributável

Atividade rural

✔ Receita bruta superior a R$ 177.920,00

✔ Pretenda compensar prejuízos de anos anteriores

✔ Possuía em 31/12/2025 bens acima de R$ 800.000


Outras situações

✔ Tornou-se residente no Brasil em 2025

✔ Utilizou isenção na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias

✔ Possui investimentos, lucros ou aplicações no exterior

✔ Possui entidade controlada no exterior

✔ Possui trust ou estruturas equivalentes no exterior


Quem pode estar dispensado

A pessoa pode ficar dispensada da entrega quando:

✔ for dependente na declaração de outra pessoa e seus dados estiverem informados nela

✔ possuir bens comuns com o cônjuge, desde que declarados pelo outro e seus bens próprios não ultrapassem R$ 800.000

Mesmo dispensado, o contribuinte pode entregar a declaração voluntariamente.


Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, com informações vindas de diversas declarações enviadas por empresas e instituições, como:

  • eSocial
  • EFD-Reinf
  • DMED (despesas médicas)
  • DIMOB (imóveis)
  • Carnê-Leão
  • e-Financeira (bancos)
  • DOI (cartórios)
  • operações com criptoativos

Essa funcionalidade ajuda a:

✔ reduzir erros
✔ facilitar o preenchimento
✔ diminuir o risco de malha fina


Orientação importante

Recomendamos que os clientes providenciem antecipadamente seus documentos, como:

  • Informes de rendimentos
  • Informes bancários
  • Despesas médicas
  • Despesas com educação
  • Documentos de bens e investimentos

Assim que possível, encaminharemos novas orientações para organização e envio da documentação.

 

Antecipe autorização de acesso: (passo a passo – está em nosso site https://www.lorenzocontabil.com.br/manuais-e-downloads - procuração receita federal ou nos solicite.


Atenciosamente

Lorenzo Contábil

 

 



Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar