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Matéria do Blog

IRPF DE 23/03/2026 A 29/05/2026

São Paulo, 06/03/2026

 

COMUNICADO

Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2026

Prezados clientes,

Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/03/2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025.

Também foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, que trata do processamento das restituições do imposto.


Prazo de entrega

A declaração deverá ser apresentada no período de:

📅 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026


Quem está obrigado a declarar

Deve apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2025:

Rendimentos

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos

Realizou operações em bolsa de valores:

  • vendas superiores a R$ 40.000, ou
  • com lucro tributável

Atividade rural

Receita bruta superior a R$ 177.920,00

Pretenda compensar prejuízos de anos anteriores

Possuía em 31/12/2025 bens acima de R$ 800.000


Outras situações

Tornou-se residente no Brasil em 2025

Utilizou isenção na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias

Possui investimentos, lucros ou aplicações no exterior

Possui entidade controlada no exterior

Possui trust ou estruturas equivalentes no exterior


Quem pode estar dispensado

A pessoa pode ficar dispensada da entrega quando:

for dependente na declaração de outra pessoa e seus dados estiverem informados nela

possuir bens comuns com o cônjuge, desde que declarados pelo outro e seus bens próprios não ultrapassem R$ 800.000

Mesmo dispensado, o contribuinte pode entregar a declaração voluntariamente.


Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, com informações vindas de diversas declarações enviadas por empresas e instituições, como:

  • eSocial
  • EFD-Reinf
  • DMED (despesas médicas)
  • DIMOB (imóveis)
  • Carnê-Leão
  • e-Financeira (bancos)
  • DOI (cartórios)
  • operações com criptoativos

Essa funcionalidade ajuda a:

reduzir erros
facilitar o preenchimento
diminuir o risco de malha fina


Orientação importante

Recomendamos que os clientes providenciem antecipadamente seus documentos, como:

  • Informes de rendimentos
  • Informes bancários
  • Despesas médicas
  • Despesas com educação
  • Documentos de bens e investimentos

Assim que possível, encaminharemos novas orientações para organização e envio da documentação.

 

Antecipe autorização de acesso: (passo a passo – está em nosso site https://www.lorenzocontabil.com.br/manuais-e-downloads - procuração receita federal ou nos solicite.


Atenciosamente

Lorenzo Contábil

 

 



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