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FÉRIAS COLETIVAS

Férias Coletivas

 

Férias Coletivas

 

Conforme determinação legal, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim da paralisação, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrará em férias coletivas no dia 20/12/21, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 01/12/21.

De acordo com a lei 123/2006, para empresas optantes pelo SIMPLES é dispensado o envio da comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho, podendo ser comunicado opcionalmente somente no Sindicato da categoria. Caso deseje que seja realizada a comunicação no Sindicato, entre em contato conosco para saber custas e como proceder. (o Ministério do Trabalho não realiza mais o protocolo das empresas optantes pelo SIMPLES).

Para o recebimento dos valores das férias coletivas, os funcionários devem assinar o Recibo de Férias correspondente.

Recordamos às empresas que pretendem conceder férias coletivas aos seus funcionários, para que entrem em contato o mais breve possível conosco.

Aproveitamos para informar que a estaremos fechados entre os dias 18/12/2021 à 04/01/2022, desta forma solicitamos aos clientes que possuem apontamentos, que nos enviem o mais breve possível para fechamento, o envio da folha de pagamento de dezembro será realizado junto com a folha da 2º parcela de 13º salário até o dia 17/12/2021.

 

Dúvidas, por favor, envie e-mail para

marilene.lorenzo@lorenzocontabil.com.br



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