Escrituração Contábil
Escrituração Contábil – Obrigatoriedade
Diante de algumas dúvidas encontradas por nossos clientes, cabe a leitura:
ESCLARECIMENTOS:
Para todo tipo de empresa, independentemente da tributação:
· Todas as empresas estão obrigadas ao lançamento de Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
· A conta bancária da empresa deverá ser utilizada somente para pagamentos e recebimentos da empresa;
· É indispensável o envio do extrato bancário ao escritório de contabilidade.
Os bancos enviam demonstrativos financeiros a Receita Federal. Logo, o governo sabe o quanto a empresa gerou de receitas e despesas.
Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites: I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Estamos cientes do árduo trabalho que isso causa aos clientes e ao nosso escritório, porém cabe salientar que são regras do Governo e do Conselho Federal de Contabilidade.
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido:
A regra é mais rígida, pois, a partir de janeiro de 2012, teremos de fazer a escrituração digital. Ou seja, enviar toda a movimentação contábil para o governo federal. Não haverá possibilidade, por exemplo, de recebermos um documento após meses da efetiva ocorrência.
A única forma de apurar e lançar a contabilidade corretamente, é com extrato bancário e com a devida sinalização de pagamentos e recebimentos.
