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Matéria do Blog

ESCALA 5X2

Fim da escala 6x1: Emenda Constitucional nº 141/2026 promulgada

Prezados clientes,

Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 (originada da PEC 221/2019), que acaba com a escala 6x1 e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho, sem redução de salário. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal em 14 de outubro, em dois turnos, por 75 votos a 1.

1. O que prevê a emenda

  • Dois dias de descanso semanais remunerados (escala 5x2), sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • jornada máxima de 42 horas semanais, a partir de 2 meses após a publicação oficial;
  • jornada máxima de 40 horas semanais, após um período de transição de cerca de 14 meses no total;
  • manutenção dos salários, sem redução por causa da diminuição da jornada;
  • manutenção do limite de 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horas.

2. A partir de quando vale?
As regras começam a valer 60 dias após a publicação oficial da emenda no Diário Oficial da União. Pelas previsões divulgadas, isso deve ocorrer na segunda metade de dezembro de 2026. A data exata dependerá da data de publicação, que vamos confirmar e informar.

Até lá, continuam valendo as regras atuais e não é necessário alterar as escalas antes do início da vigência. Mas o prazo é curto, então o momento de se organizar é agora.

3. Como se preparar desde já

  • Revise escalas e horários, principalmente se a empresa funciona aos sábados, domingos e feriados;
  • Avalie se será preciso reorganizar equipes ou contratar, para manter o atendimento com menos horas por empregado;
  • Calcule o impacto na folha: com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora aumenta, o que afeta horas extras e outros reflexos;
  • Revise contratos, acordos de compensação, banco de horas e controle de ponto;
  • Verifique a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que pode ter regras diferentes;
  • Acompanhe as regras para micro e pequenas empresas e MEI, que podem ter transição específica a ser definida em lei complementar.

4. Pontos que ainda dependem de regulamentação
Alguns detalhes ainda precisam ser esclarecidos, como a aplicação a setores com regimes especiais e as exceções previstas para empregados com salários mais altos. Vamos acompanhar e informar vocês assim que houver definição.

Nossa equipe fica à disposição para ajudar no planejamento e na adequação das escalas e da folha de pagamento.

Atenciosamente,
Lorenzo Contábil – Departamento Pessoal



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