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Matéria do Blog

Emissor Nacional da NFS-e, IBS/CBS e Cronograma DF-e

CIRCULAR INFORMATIVA

Reforma Tributária – Emissor Nacional da NFS-e, IBS/CBS e Cronograma DF-e

Prezado(a) cliente,

Informamos sobre duas mudanças importantes no cronograma da Reforma Tributária que passam a valer entre agosto e setembro de 2026 e que podem impactar a emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFS-e nacional). São obrigações distintas — detalhamos cada uma abaixo para evitar confusão.

 

PRESTADORES DE SERVIÇOS – EMISSÃO DE NOTAS – ALTERAÇÃO

(SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO)

1. Emissor Nacional passa a ser obrigatório em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo confirmou que a emissão de NFS-e pelo sistema próprio do município (Nota do Milhão) deixará de ser a via regular de emissão para determinados perfis. Com base na Resolução CGSN nº 189/2026:

1º de setembro de 2026 — obrigatório para ME/EPP optantes do Simples Nacional.

Após o início da obrigatoriedade, o sistema municipal de São Paulo continuará disponível apenas para consulta de notas já emitidas e emissão retroativa de períodos anteriores. Toda nova nota deverá sair pelo Emissor Nacional — tentar emitir pelo portal municipal resultará em bloqueio ou erro de validação.

Site de emissão: https://www.gov.br/nfse (Emissor Nacional) — também acessível em nfse.gov.br/EmissorNacional.

Como acessar:

Login pela conta gov.br (nível Prata ou Ouro) — funciona sem certificado digital, opção mais simples para autônomos e MEI.

Recomendamos, ainda assim, ter um certificado digital A1 (e-CNPJ), especialmente se sua empresa integra a emissão com sistema ERP/contábil via API, ou se pretende automatizar o processo — o A1 agiliza o acesso e reduz risco de bloqueios de autenticação.

2. Preenchimento de IBS e CBS torna-se obrigatório a partir de 01/01/2027 para optantes pelo Simples Nacional. Lucro Presumido a partir de 03/08/2026.

A partir dessa data, torna-se obrigatório o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. Até 02/08/2026 esse preenchimento era facultativo; a partir de 03/08/2026, documentos emitidos sem esses campos poderão ser rejeitados pelo sistema.

Alíquotas de teste aplicadas neste momento: 0,1% de IBS + 0,9% de CBS (apuração apenas informativa, sem efeito arrecadatório real ainda).

A obrigatoriedade vale, num primeiro momento, para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido).

Empresas do Simples Nacional e MEI ficam de fora dessa obrigatoriedade em agosto — a entrada delas nesse regime está prevista para 01/01/2027 com explicado acima.

Foi publicado em 31 de julho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, que estabelece o cronograma de implantação dos novos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e das declarações previstas na Reforma Tributária. A implementação ocorrerá de forma escalonada, conforme o tipo de documento fiscal e a atividade do contribuinte.

Documento / Situação

Obrigatoriedade

NF-e – Regra geral

03/08/2026

NFC-e, CT-e, MDF-e, GTV-e, NF3-e e NFS-e

03/08/2026

NFCom

01/10/2026

NFS-e – demais serviços

01/10/2026

NF-e – tributação monofásica

01/01/2027

NF-e – Duimp

01/01/2027

NF-e – IBS/CBS não contribuintes ICMS

01/12/2026

NFS-e – plataformas digitais

01/12/2026

Simples Nacional

01/01/2027


Estamos acompanhando todas as fases da implantação e prestaremos todo o suporte necessário.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026.

 

 

COMÉRCIO – EMISSÃO DE NOTAS – ALTERAÇÃO

SIMPLES NACIONAL

 

Alíquotas de teste aplicadas neste momento: 0,1% de IBS + 0,9% de CBS (apuração apenas informativa, sem efeito arrecadatório ainda), A Obrigatoride de colocação de vários códigos, demanda tempo e anaálise de cada mercadoria… sugerimos que entre em contato com seu emissor de notas fiscais com antecendência.

 

Atenciosamente,

 



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