Emissor Nacional da NFS-e e novos campos de IBS/CBS: o que muda entre agosto e setembro de 2026
Emissor Nacional da NFS-e e novos campos de IBS/CBS: o que muda entre agosto e setembro de 2026
Prezado(a) cliente,
Informamos sobre duas mudanças importantes no cronograma da Reforma Tributária que passam a valer entre agosto e setembro de 2026 e que podem impactar a emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFS-e nacional). São obrigações distintas — detalhamos cada uma abaixo para evitar confusão.
1. Emissor Nacional passa a ser obrigatório em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo confirmou que a emissão de NFS-e pelo sistema próprio do município (Nota do Milhão) deixará de ser a via regular de emissão para determinados perfis. Com base na Resolução CGSN nº 189/2026:
- 1º de setembro de 2026 — obrigatório para ME/EPP optantes do Simples Nacional.
Após o início da obrigatoriedade, o sistema municipal de São Paulo continuará disponível apenas para consulta de notas já emitidas e emissão retroativa de períodos anteriores. Toda nova nota deverá sair pelo Emissor Nacional — tentar emitir pelo portal municipal resultará em bloqueio ou erro de validação.
Site de emissão: https://www.gov.br/nfse (Emissor Nacional) — também acessível em nfse.gov.br/EmissorNacional.
Como acessar:
- Login pela conta gov.br (nível Prata ou Ouro) — funciona sem certificado digital, opção mais simples para autônomos e MEI.
- Recomendamos, ainda assim, ter um certificado digital A1 (e-CNPJ), especialmente se sua empresa integra a emissão com sistema ERP/contábil via API, ou se pretende automatizar o processo — o A1 agiliza o acesso e reduz risco de bloqueios de autenticação.
2. Preenchimento de IBS e CBS torna-se obrigatório a partir de 03/08/2026
A partir dessa data, torna-se obrigatório o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. Até 02/08/2026 esse preenchimento era facultativo; a partir de 03/08/2026, documentos emitidos sem esses campos poderão ser rejeitados pelo sistema.
- Alíquotas de teste aplicadas neste momento: 0,1% de IBS + 0,9% de CBS (apuração apenas informativa, sem efeito arrecadatório real ainda).
- A obrigatoriedade vale, num primeiro momento, para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido).
- Empresas do Simples Nacional e MEI ficam de fora dessa obrigatoriedade em agosto — a entrada delas nesse regime está prevista para 04/01/2027.
Quem precisa se atentar à obrigatoriedade de IBS/CBS (item 2)
|
Regime tributário |
Obrigatoriedade em 03/08/2026? |
Observação |
|---|---|---|
|
Lucro Real / Lucro Presumido |
Sim |
Prioridade máxima de adequação |
|
Simples Nacional / MEI |
Não |
Obrigatoriedade só a partir de 04/01/2027 |
Locação de bens e outros "novos fatos geradores"
Um ponto que gerava dúvida foi esclarecido pelo Comitê Gestor: a Nota Técnica nº 009, que trataria da NFS-e para locação de bens móveis/imóveis e outras operações sobre bens imateriais, foi adiada e não entra em vigor em agosto de 2026. Ou seja, quem atua com locação não precisa emitir NFS-e nacional para essas operações neste momento — a obrigatoriedade documental desses setores segue suspensa até novo cronograma.
O que faremos por você
Estamos à disposição pelo WhatsApp (11) 95208-2806 para tirar dúvidas. Recomendamos também a leitura do manual oficial de emissão do Emissor Nacional, disponível em:
Faremos o atendimento individualizado a cada cliente para tratar as particularidades da sua empresa. Por isso, pedimos que todos façam a leitura do manual antes do nosso contato, para agilizar o processo e otimizar o tempo do atendimento.
Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre como essa mudança impacta especificamente sua empresa.
