EMISSÃO DE NFS-e PELO PORTAL NACIONAL
Desde 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem nota fiscal de serviço (NFS-e) devem fazer a emissão exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, do governo federal. O sistema da prefeitura deixa de ser aceito para esse fim, e nota emitida fora do padrão nacional pode ser considerada inválida.
Sobre o IBS e a CBS: o destaque desses novos tributos na nota só será exigido a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a mudança é a troca do sistema de emissão. Os efeitos da Reforma Tributária na nota virão no próximo ano.
Atenção, setor de locação: para empresas optantes pelo Simples Nacional que alugam bens móveis ou imóveis, a NFS-e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, mesmo sem ISS, porque a locação entra na incidência de IBS e CBS. A locação de bens móveis usa o código nacional 99.04.01, e a de imóveis, o 99.03.01. A fatura ou o recibo de locação não substitui a nota. Se você atua nesse setor, fale conosco antes da virada do ano.
Alguns pontos importantes:
1. O portal tem apresentado instabilidade.
Há muitas reclamações sobre lentidão, quedas e mensagens de erro no site. Isso não depende de nós nem de vocês, e a emissão pode demorar mais do que o normal.
2. Os novos códigos são complexos.
O código de serviço segue a tabela nacional, e a escolha errada pode gerar rejeição da nota, tributação incorreta e retrabalho.
3. Emitir a nota não leva 5 minutos.
É preciso conferir o código, os dados do tomador e os campos do padrão nacional, além de contar com a possibilidade de lentidão no portal.
Como funciona o atendimento:
A emissão é feita por vocês, e nós orientamos. Como o volume de dúvidas está grande neste momento, entrem em contato com antecedência, e não no último dia do mês nem no momento da cobrança. Quando for falar com a gente, informe o tipo de serviço e o que precisa emitir, para agilizar a resposta.
Estamos acompanhando as atualizações e vamos manter vocês informados.
Atenciosamente,
