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Matéria do Blog

De olho no IMPOSTO

LEI DA TRANSPARÊNCIA

A partir de hoje (10), os estabelecimentos de todo o país ESTÃO obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços.

Aos prestadores de serviços, enviaremos email com os códigos e percentuais que devem ser discriminados na emissão de notas para o Consumidor Final. (Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.)

Aos comerciantes, envie-nos email com a nomeclatura dos produtos vendidos.

Para maiores informações entre em contato com o fiscal pelo email: andrea.lorenzo@lorenzocontabil.com.br



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